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Licenças de Importação: Entenda a Importância e Evite Prejuízos

Mais um tema da saga “importação é uma oportunidade valiosa, mas exige muito mais do que simplesmente negociar”. Então, vamos falar sobre um dos pontos mais importantes — e muitas vezes negligenciado — que é a obtenção das licenças de importação para determinados produtos.
Sem isso, o importador brasileiro corre sérios riscos de enfrentar atrasos, multas e até a perda total da mercadoria.

Imagine uma empresa que importa cosméticos da Europa e, ao chegar ao Brasil, descobre que os produtos foram retidos pela Receita Federal. O motivo? Falta de licença de importação emitida pela Anvisa. O processo de regularização levou meses, gerando custos com armazenagem, multas e perda de validade de parte do lote.

Situações como essa acontecem frequentemente com empresas que desconhecem as exigências específicas de cada órgão regulamentador na importação.

As três principais licenças de importação

As Licenças de Importação (LI) têm a função de garantir que as mercadorias que entram no país estejam de acordo com normas sanitárias, técnicas, ambientais e de segurança.

São uma forma de proteger o consumidor final e assegurar que o importador cumpra as legislações vigentes. Além disso, a emissão correta das licenças evita a retenção de cargas, o pagamento de multas e a inclusão da empresa em cadastros de infrações aduaneiras.

  • A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é responsável por autorizar a importação de produtos que possam impactar a saúde humana, como medicamentos, cosméticos, alimentos, suplementos e equipamentos médicos.
    Para esses casos, o importador e/ou a sua comercial importadora deve(m) possuir cadastro ativo na Anvisa, além de obter a Licença de Importação antes do embarque da mercadoria.
    A ausência desse documento impede o desembaraço aduaneiro e pode gerar custos elevados de armazenagem.
  • O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), atua na certificação de produtos que necessitam de conformidade técnica, como brinquedos, eletrodomésticos, capacetes, fios e cabos elétricos. Importar sem o selo de conformidade do Inmetro é uma infração grave. As mercadorias podem ser apreendidas ou obrigadas a retornar ao país de origem, resultando em prejuízo financeiro e danos à reputação da empresa.
  • O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), regula a importação de produtos de origem vegetal e animal. No caso de vinhos, por exemplo, é obrigatória a licença de importação e o registro prévio do importador junto ao órgão. O não cumprimento dessas exigências pode causar retenção nos portos e até a destruição da carga, especialmente quando há risco sanitário envolvido.

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A melhor forma de evitar problemas e garantir agilidade é contar com uma assessoria especializada em comércio exterior. Profissionais com experiência no setor conhecem as exigências de cada órgão e conduzem todo o processo de licenciamento de forma estratégica, reduzindo prazos e custos operacionais.

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